sábado, 27 de junho de 2015

Os Novos Limites dos Espaços Marítimos nos Trinta Anos da Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar". Adherbal Meira Mattos, In: Reflexões sobre a Convenção do Direito do Mar.

Espaços Marítimos I

Aspectos Relevantes da Convenção das Nações Unidas dos Direitos do Mar.
- Prós: respeito à soberania, uso pacífico dos mares, delimitação do mar territorial, zona contígua, zona econômica exclusiva, plataforma continental;
-Contra: quotas de captura na zona econômica exclusiva, a noção de patrimônio comum da humanidade da Área, frágeis medidas contra o comércio ilícito de entorpecentes.  
- A Convenção do Direito do Mar foi completada em 1994 com o Acordo sobre Implementação sobre a a Parte XI (referente exclusivamente à Área);
- Entrada em vigor pelo Brasil com o Decreto 1.530, 22 de junho de 1995: 1) Ratificação de 22 de dezembro de 1988;  2) Lei sobre a matéria, Lei n. 8.617, 4 de janeiro de 1993; 3) Decreto 1.530, de 22 de junho de 1995 (Declara a entrada em vigor da Convenção).
- Sucesso nas delimitações dos espaços marinhos: mar territorial, zona contígua, zona econômica exclusiva, plataforma continental.
- Dois conceitos que são negativos para Adherbal Meira: quotas de captura na zona econômica exclusiva e intrigante noção de patrimônio comum da humanidade. Para o autor, essas noções representam a hegemonia dos países centrais;
- Mar Territorial: área em que o Estado exerce plena soberania, fixado em 12 milhas náuticas (MN). Garante passagem inocente (normas genebrinas). Em razão disso, o Brasil revogou o Decreto-Lei 1.098/1970, que estabelecei o mar territorial de 200 milhas náuticas. Promulgou a Lei 8.617/1993, estabelecendo o mar territorial de 12 milhas náuticas. Resolve-se com isso a questão do mare liberum e mare clausum.
- Zona Contígua: área corresponde a 24 MN a partir da linha de base, no qual o Estado pode exercer poder fiscalização para questões de ordem aduaneira, fiscal, sanitária ou de imigração, para evitar infrações às leis e regulamentos, praticados em seu território e mar territorial. 
- Zona Econômica Exclusiva (ZEE) :  Corresponde a 200 MN (art. 57), nela o Estado exerce direitos soberanos[1] para fins de exploração, aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, renováveis ou não, das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e ao subsolo. Exerce também jurisdição quanto a colocação e utilização de ilhas artificiais[2], instalações e estruturas, investigação científica, proteção e preservação do meio marinho. Os demais Estados gozam da liberdade de navegação, sobrevoo, e da colocação de cabos e oleodutos submarinos. O Estado, quanto à quota de captura, fixa as capturas permissíveis dos recursos vivos de sua ZEE, determinando sua capacidade de captura, e quando não puder efetuar a capacidade da captura permissível, dará acesso à outros Estados ao excedente dessa captura, conforme condições  estabelecidas entre as partes. A Convenção permite a operação de navios de outros Estados na ZEE do Estado costeiro.  




[1] Diferença entre direitos soberanos e jurisdição: O Estado costeiro exercer direitos soberanos (art. 56, 1,a) sobre exploração, aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, fora disso, ele exerce jurisdição (art. 56,1,b), para três situações: colocação e utilização de ilhas artificiais,  investigação científica marinha, proteção e preservação do meio marinho.  Essa jurisdição é precisada no artigo 60, que dispõe que o Estado costeiro tem o direito de construir e de autorizar e regulamentar a construção, operação e utilização de ilhas artificiais, instalações e estruturas. Essas ilhas não tem o estatuto jurídico de ilhas, ou seja, não tem mar territorial próprio (art. 60, 8), mas o Estado costeiro pode criar em sua volta zonas de segurança (art.60,4)
[2] Ilhas Artificiais: O artigo 121 da Convenção tem a definição de ilhas naturais, mas a Convenção não define ilha artificial. No entanto, a Convenção e o Protocolo Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança de Plataformas Fixas Localizadas na Plataforma Continental (Decreto 6.136/2007), dispõe que as plataformas fixas são consideradas “[...] ilha artificial, instalação ou estrutura permanente presas ao fundo do mar com a finalidade de aproveitamento ou exploração de recursos ou para outras finalidades econômicas” (art. 1.3).

domingo, 26 de abril de 2015

Breves Considerações sobre a obra de Boaventura de Sousa Santos: Direitos humanos, democracia e desenvolvimento.

Direitos Humanos, Democracia e Desenvolvimento
Boaventura de Sousa Santos
Marilena Chaui

Para o autor existem pelo menos 5 concepções equivocadas de DH:

- Primeira Ilusão, Teleológica: Se faz a leitura do passado a partir do presente, de forma linear e determinista, desconsiderando as contingências. "A escolha dos precursores é crucial a esse respeito" (p. 45);

- Segunda Ilusão, Triunfalista: Sustenta a ideia que a vitória dos direitos humanos é um bem humano incondicional, desconsiderando as outras formas de dignidade, consideradas como inferiores política e eticamente. A hegemonia dos direitos humanos se pode ser considerada uma vitória se for possível provas que ela é verdadeiramente emancipadora, e não simplesmente pelo fato de terem sido vencedores.

- Terceira Ilusão, Descontextualização: Com essa expressão Boaventura está indicando o processo de uso dos direitos humanos como arma política em contextos diferentes e produzindo contradições. No século XIX o discurso dos direitos humanos se separou de seu elemento revolucionário caindo em uma forma de despolitização. É o momento que o discurso de direitos humanos é subsumido ao direito do Estado, e o Estado assumiu o monopólio da produção do direito e da administração. O papel da conceito da dignidade humana consoante políticas liberais. O discurso de direitos humanos significou coisas muito diferentes em diferentes contextos históricos e tanto legitimou práticas revolucionárias como práticas contrarrevolucionárias.
- Quarta Ilusão, Monolitismo: Segundo Boaventura o discurso tradicional dos direitos humanos busca negar ou minimizar as tensões e até mesmo as contradições internas das teorias dos direitos humanos. O autor ilustra essa questão com o uso das expressões direito do homem e do cidadão, que traz em si essa dualidade de tratamento.
- Quinta Ilusão, Antiestatismo: Após fazer um histórico do nascimento dos direitos de abstenção e de intervenção do Estado, o autor lança crítica para forma colonizada dos princípio de Estado e de comunidade pelas forças econômicas, de mercado, eximindo os agentes econômicos do cumprimento de respeito aos direitos humanos cuja violação atinge de forma massiva os trabalhadores, migrantes, pensionistas e estudantes.
* Refletir sobre essas cinco ilusões é importante para uma tentativa de construir uma concepção e uma prática contra-hegemônica de direitos humanos. Esse trabalho político e acadêmico se assenta em dois pilares: o trabalho politico dos movimentos e organizações sociais, que lutam por uma sociedade mais justa e mais digna. É sob esse signo, dos movimentos sociais, que é possível formular uma gramática de direitos humanos que seja emancipadora. O outro trabalho é teórico de construção de alternativa dos direitos humanos. Isso é possível atacando o consenso que os direitos humanos gozam, desmascarando suas ambiguidades. Segundo o autor “o trabalho teórico visa precisamente desestabilizar esse consenso”.


Definição pelo autor de versão hegemônica ou convencional dos direitos humanos:
- Segundo ele, o conceito tradicional dos direitos humanos carrega as seguintes características:
a) São direitos universalmente válidos, independentemente do contexto social, político e cultural em que operam e dos diferentes regimes de direitos humanos existentes em diferentes regiões do mundo;
b) Parte de uma natureza humana como sendo individual, autossustentada e qualitativamente da natureza não humana;
c) O que conta como violação dos direitos humanos é definido pelas declarações universais, instituições multilaterais (tribunais e comissões) e organizações internacionais (Norte);
d) Duplos critérios e permanência do caráter universal;
e) O respeito é mais problemático no Sul Global do que no Norte Global.

Limites dessa concepção: Se a humanidade é uma só, e se há uma só concepção validade de dignidade humana, por que há tantos princípios sobre a dignidade humana e de justiça social?[1] Sublinha o autor que a compreensão do mundo excede em muito a compreensão ocidental do mundo.
- Boaventura faz uma importante observação: O postulado da universalidade, de certa forma mascararia os pressuposto ocidentais presente nesse concepção de direitos humanos. Assim se expressa o autor: “ O fato dessa concepção ser baseada em pressupostos ocidentais é considerado irrelevante, já que o postulado da universalidade faz com que a historicidade dos direitos humanos não interfira com o seu estatuto ontológico” (p. 55).
- Essa postura em defesa da universalidade, carregada por pressuposto ocidentais, traz consigo uma visão que tem como irrelevante, trivial e obscurecida, as experiências culturais e políticas dos países do Sul. No dizer do autor: “ Esses movimentos não formulam suas demandas em termos de direitos humanos, e, pelo contrário, frequentemente formulam-nas de acordo com princípios que contradizem os princípios dominantes dos direitos humanos” (p. 55,56). Três movimentos sociais são citados pelo autor: 1) Movimentos Indígenas (América Latina); 2) Movimentos de Camponeses na África; c) Insurgência Islâmica.  Segundo o autor a visão convencional de direitos humanos ignoram esses movimentos e suas possíveis contribuições.

- Para uma reconstrução teórica dos direitos humanos, o autor passa em revista uma série de tensões que atravessam hoje as lutas políticas construídas por referência aos direitos humanos:

2. AS TENSÕES NOS DIREITOS HUMANOS

2.1- A Tensão entre o Universal e o Fundacional.
- Distinção entre Universal e Fundacional: O primeiro corresponde àquela categoria que tem validade em todos os tempos e lugares, sendo representativo pela sua extensividade. O segundo corresponde àquilo que tem importância por ser único. É representativo pela intensidade. Para Boaventura, as duas categorias produzem exclusão, e definem a tensão entre o princípio da igualdade e o princípio do reconhecimento da diferença, e ainda da tensão entre desenvolvimento e autodeterminação. Para o autor, existe uma cumplicidade entre as duas categorias, pois o que é considerado universal hoje é o fundacional do ocidente transformado em universal. Portanto, o universal é o produto da transformação histórica do fundacional eurocêntrico, ocidental, e por isso os princípios fundacionais de outras culturas aparecem para nós como particularizados no processo histórico, nesse mesmo processo histórico que permitiu ao particularismo do ocidente universalizar-se. O momento atual representa a emergência de concepções alternativas de valores últimos, válidos em outros contextos culturais. Diz o autor: “Não se trata de universalismos rivais mas de particularismos rivais, diferenças profundas na definição de emancipação, de libertação e de dignidade, e de tipos de lutas para os alcançar. Saída: para essa situação de sociedade monodais o autor indica a possibilidade de uma tradução intercultural. Ainda no plano de uma saída, da superação da dicotomia universal/fundacional, Boaventura aponta para a busca de um cosmopolitismo subalterno, construído a partir de baixo, das trocas de experiência e de articulação de lutas entre movimentos e organizações de excluídos e seus aliados de várias partes do mundo.

2.2 – A Tensão entre Direitos Individuais e Direitos Coletivos.

- Nesse contexto o autor levanta a questão do reconhecimento apenas de dois sujeitos de direito no plano da Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas: o indivíduo e o Estado. Isso contrasta com a realidade de que muitos indivíduos se encontram dentro de grupos que não eram Estados, mas nações e povos diversos. Essa submissão dos indivíduos a dominação coletiva foi ignorada pela Declaração, pois nessas condições eram impossíveis a igualdade individual. Também ignorou o sexismo e o colonialismo, que somente em momentos posteriores foram consideradas como violações aos direitos humanos. A autodeterminação proposta tinha a limitação de ser considerada apenas para os povos sujeitos ao colonialismo europeu, ignorando o colonialismo interno. Cabe destacar a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007), e Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho em 1989, que o Brasil ratificou entre 1991.

2.3- A Tensão entre o Estado e o Anti-Estado.

- O autor ressalta a origem dos chamados gerações de direitos humanos (Thomas H. Marshall)[2], sem esquecer a contradição implicada nessa noção, com as diversas etapas dos desenvolvimentos dos direitos humanos, ora como expressão de oposição ao Estado, limitando sua capacidade interventiva e restritiva de direitos individuais (direitos de cunho abstencionista) e de expressão de convocação do Estado para prestação da atividade de dispor de meios para realização de direitos, através dos excedentes captados pelo Estado através de impostos e de outras fontes de receita. Esse processo dinâmico leva a formação de estruturas de Estados que assumem determinadas demandas a ponto de merecerem as denominações usadas pelo autor, tais como a “passagem do Estado liberal ou de direito” para “Estado social de direito”, para o Estado do bem-estar” no Norte global ou para o “Estado desenvolvimentista” ou “neodesenvolvimentista” do Sul global. Merece menção o que o autor discorre sobre a questão da indivisibilidade dos direitos humanos, o que significa que “só o reconhecimento dos diferentes tipos de direitos humanos garante o respeito de qualquer um deles individualmente” (p. 66). O autor exemplifica essa questão com o exemplo da América Latina e a União Europeia, onde na primeira se promoveu o respeito aos direitos civis e políticos ao se ampliar significativamente os direitos sociais e econômicos de vastas camadas da população, com o reforço da democracia. Já na União Europeia houve um verdadeiro retrocesso a limitação dos direitos econômicos e sociais representou o sequestro da democracia pelo capital financeiro. O autor não deixa de criticar o princípio da indivisibilidade vige mais no plano teórico que prático, fazendo também um desdobramento da questão da oposição ao Estado no período oitocentista e no período da década de 80, com a emergência do neoliberalismo que prega o desmantelamento do Estado, inclusive com a transferência do trabalho do deste último para ONG’s, inclusive com o apoio vindo da advocacia internacional dos direitos humanos que ressaltam a tese dos Estados falhados.
Obs: O autor destaca no início dessa seção que a centralidade do Estado pode desviar a atenção das grandes violações dos direitos humanos que são hoje em dia cometidas por poderosos agentes não estatais (p.64)[3].

2.4- A Tensão entre Secularismo e Pós-Secularismo.
- A solução para os conflitos religiosos na resposta ocidental foi a transferência dela dimensão religiosa para a esfera privada, dessa forma mantendo livre a vida pública das intervenções religiosas. Mas como destaca Boaventura, essa condição nunca foi satisfatoriamente realizada. Mas pode-se afirma que vivemos um período de pós-secularismo (Charles Tilly, 1975).

2.5- A Tensão entre Direitos Humanos e Deveres Humanos.

- Na gramática dos direitos humanos do Ocidente a questão dos deveres foi ignorada, dando relevância e importância mais aos direitos. Está orientação está fundada em uma imaginária simetria entre direitos e deveres. Em uma perspectiva de tradução intercultural entre gramaticas de dignidade humana e de libertação essa assimetria (direitos e deveres) não pode ser desconsideradas, e para tanto deve-se pautar uma arqueologia de cada uma das gramáticas, que no exemplo entre Cristianismo e Islã tem proximidades a imolação, aparecendo a distinção entre suicídio e martírio.

2.6- A Tensão entre a Razão de Estado e a Razão de Direitos.

- Essa tensão pode ser explicada como o processo de continuidade dos direitos humanos e de descontinuidades dos regimes políticos. É o campo específico dos crimes contra a humanidades levados a cabo pelos regimes ditatoriais, da tensão entre anistia e não anistia, entre “aqueles que não podem esquecer e aqueles que não querem lembrar” (p. 71). O autor faz longas considerações sobre o trabalho de estabelecimentos de mecanismo de Justiça Transacional, como a Comissão da Verdade, as Caravanas de Anistia, as Clínicas do Testemunho, a Lei de Acesso à Informação, tudo isso no marco de uma Justiça de Transição, buscando a reparação histórica, moral, econômica, do direito à verdade e à memória, do reconhecimento de injustiças e os respectivos pedidos de desculpas a coletivos injustiçados.
2.7- A Tensão entre o Humano e o Não Humano.
- Nesse âmbito o autor destaca duas dimensões. A primeira corresponde a situação de seres que possuem fenótipos humanos mas não é considerado humano (“deficiência originária da humanidade), sendo a escravidão o que melhor ilustra essa dimensão. Segundo o autor, os direitos humanos de expressão de dimensão se utilizar da linha abissal entre quem é verdadeiramente humano, e possui esse direito, e quem não é humanos, não se lhe aplicando os direitos humanos. A segunda dimensão corresponde ao reconhecimento, ou não, de um outro sujeito de direitos humanos, a própria natureza, cuja importância pode ser testada pela inclusão dessa como titular de direito tanto na Constituição do Equador (2008), como no direito boliviano, pela Lei Marco da Terra Mãe e Desenvolvimento Integral para Viver Bem (2009).
2.8- A Tensão entre o Reconhecimento da Igualdade e o Reconhecimento da Diferença.

- É sob o princípio da igualdade que se assenta a pretensão universalista dos direitos humanos eurocêntricos, mas com um viés caracterizado pela isonomia formal, não substantiva.  Mesmo a luta pela redução da desigualdade material só veio mais tarde, e mesmo assim sob o paradigma do princípio da igualdade, que de certa forma nivela, não fazendo casos das diferenças, e portanto, discrimina e excluir. O questionamento desse paradigma pelos grupos sociais discriminados e excluídos põem em causa os critérios que leva a formulação do princípio da igualdade e da diferença, bem como os diferentes tipo de inclusão e exclusão. Segundo Boaventura, a ideia do fundacional/identitário passou a concorrer com a ideia do universal/igualitário, o que levou a superação do conceito de luta em favor da integração e assimilação à cultura dominante para ser um luta pelo reconhecimento da diferença. Segundo Boaventura: “temos o direito de ser iguais quando a diferença nos inferioriza e temos o direito de ser diferentes quando a igualdade nos trivializa” (p. 79). Segundo o autor, o Brasil “aposta em considerar a justiça histórica e cultural como parte integrante da justiça social” (p.80). Duas são as amostras desses indicadores de transformação na experiência brasileira, a saber: 1) A introdução de políticas afirmativas e de sistemas de quotas; 2) O trabalho do Conselho Nacional de Educação para combater o racismo estruturado no ensino e na educação brasileira, incentivando uma educação antirracista. Ressalta ainda os pareceres do CNE para a educação indígena e para a educação escolar quilombola, bem como os pareceres do CNE para a educação em direitos humanos e para educação ambiental.

2.9- Tensão entre o direito ao desenvolvimento e outros direitos humanos individuais e coletivos, nomeadamente o direito à autodeterminação, o direito a um ambiente saudável, o direito à terra e o direito à saúde.

- Para Santos essa forma de tensão compreende muitas matizes. Mas o autor destaca pelo menos três: a) tensão relativa ao direito à saúde e aos direitos ambientais em geral; b) tensão relativa à autodeterminação dos povos; c) tensão relativa ao direitos dos povos de se libertarem do neocolonialismo.
-  O direito ao desenvolvimento passou a ser um dever ao desenvolvimento, em uma versão neoliberal, onde qualquer alternativa foi combatida, especialmente o Movimento Nova Ordem Econômica Internacional, com a imposição de normas pelo Consenso de Washington (garantido pelo FMI, Banco Mundial e OMC). O auto ressalta que o direito ao desenvolvimento foi formulado em cima do conceito de troca desiguais no mercado internacional proposta pela teoria da dependência. Uma troca desigual condenava os países os países do Terceiro Mundo a exportar matérias-primas cujos preços eram fixados pelos países que delas precisavam, e não pelos países que as exportavam. Foi sob esse conceito de desenvolvimento que países dos Terceiro mundo, especialmente os africanos basearam para reivindicar um direito ao desenvolvimento como se vê na Declaração sobre o Progresso Social e o Desenvolvimento (1969), a Declaração do Direito ao Desenvolvimento das Nações Unidas em 1986.
- No século XXI esse desenvolvimento apresenta as seguintes características: 1) A reivindicação do direito ao desenvolvimento se tornou mais complexa; 2) O desenvolvimento capitalista pressiona os limites dos recursos naturais (mudanças climáticas). A acumulação das crises torna todas uma única crise, que pode ser chamada de crise civilizatória, pois tudo está ligado, a crise alimentar, a crise ambiental, a crise energética, a especulação financeira sobre as commodities, e recursos naturais, a grilagem e a concentração de terra, a expansão desordenada da fronteira agrícola, a voracidade da exploração dos recursos naturais, a escassez de água potável e a privatização da água, etc.; 3) A chegada ao poder de governos progressistas, que criou condições de melhorias da maioria das populações, com algumas características em comum, apesar de importantes diferenças. O aumento significativo da classe média brasileira é apontado como exemplo dessa mudança apoiado em um processo de redistribuição de renda através de politicas compensatórias de grande dimensão. À essa primeira características assoma-se a segunda, recuperação da centralidade do Estado na partilha do excedente econômico criado e na direção dos parâmetros macroeconômicos e financeiros. No caso da Venezuela e da Bolívia as regras de repartição do excedente foram tão profundas, que se fala até em um novo regime de acumulação, mais nacionalista e estatista, neodesenvolvimentismo, tendo como base o neoextrativismo.
- O autor destaca os impactos ambientais que essa forma de desenvolvimento pode trazer, na deterioração e depleção dos recursos naturais, que são consumidos sempre numa dimensão da temporalidade curta, sem incorporação de um horizonte temporal mais dilatado. Dessa forma, a vontade de exercitar a indivisibilidade dos direitos humanos acaba por gerar uma incompatibilidade entre eles. O incremento dos direitos econômicos e sócias acaba por vulnerabilizar  direito ao meio ambiente e a saúde.      



[1] No fundo, essa questão trazida por Boaventura não é nova, e alguns autores como Otfried Höffe assinala uma réplica dizendo que universalidade não é uniformidade. 

[2] Thomas Marshall, Citizenship and Social Class, 1950.
[3] Talvez o autor não queira tocar na espinhosa e embaraçosa questão de que historicamente foram os Estados os maiores violadores desse direitos, especialmente nas regiões do Estados do socialismo real.  

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

QUESTIONÁRIO DE DIREITO INTERNACIONAL

QUESTIONÁRIO DE DIREITO INTERNACIONAL
4º BIMESTRE
MARQUE A ÚNICA ALTERNATIVA CORRETA



1)      Dentre os documentos internacionais que perfazem o Direito Internacional, destaca-se:
(   ) A Carta das Nações Unidas, assinada em 26 de junho 1945 em São Francisco, constitui o documento que cria as Nações Unidas.
(   ) A Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada em 10 de dezembro de 1948, constitui o documento que cria as Nações Unidas.
(   ) O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, assinado em 1966, constitui o documento que cria as Nações Unidas.


2)      Como exemplos de direitos humanos de terceira geração, chamados de direito de fraternidade, temos:

(    ) O direito do artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos: liberdade e igualdade;
(    ) O direito do artigo 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos: proibição de ser submetido à tortura, ao tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante;
(     ) O direito mencionado no Preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, direito à paz, bem como o direito ao desenvolvimento e o direito ao patrimônio comum da humanidade.

3)      Dentre os tratados de direitos humanos celebrados pela ONU, destaca-se a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979). O Brasil aprovou a internalização desse tratado pelo Decreto Legislativo n. 93, de 14 de novembro de 1983, com reservas de dois dispositivos, o parágrafo 4º do artigo 15, e o parágrafo 1º, alíneas (a), (c), (g), e (h), do artigo 16, em razão deles disporem:

(   ) De forma menos protetiva sobre os direitos da mulher, haja vista que na época a legislação civil brasileira garantia direitos mais amplos à mulher;
(    ) De forma mais protetiva sobre os direitos da mulher, haja vista que na época a legislação civil brasileira era discriminadora com relação à mulher;
(   )  De forma neutra sobre os direitos da mulher, haja vista que a legislação civil brasileira estava garantia os mesmo direitos para homens e mulheres.

4)      Dentre os tratados internacionais de direitos humanos que o Brasil assinou e que permitem a petição de particulares contra os Estados inadimplentes, destaca-se:


(    ) A Convenção para Eliminação da Discriminação Racial, o Pacto de Direitos Civis e Políticos, a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes e a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
(    ) A Convenção para Eliminação da Discriminação Racial, o Pacto de Direitos Civis e Políticos, a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes e a Convenção de Genebra de 1864 que cria a Cruz Vermelha.
(    ) A Convenção para Eliminação da Discriminação Racial, o Pacto de Direitos Civis e Políticos, a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes e a Convenção de São Petersburgo, de 1868 (ramo de Haia).

5-  Quanto às fases do processo de elaboração dos tratados, podemos dizer que a fase de promulgação do Decreto Legislativo que aprova o tratado, por parte do Presidente da República:

(   ) É considerada dispensável pela doutrina dos internacionalista, haja vista que a ratificação tem o efeito da promulgação, não necessitando a promulgação pelo Decreto presidencial para que o tratado gere efeitos no âmbito interno.
(   ) É considerada indispensável pela doutrina dos internacionalista, haja vista que o processo de promulgação dos tratados é absolutamente semelhante ao processo de promulgação das leis nacionais.
( ) Não há nenhuma consideração à respeito pela doutrina do direito internacional, ficando á critério de cada tratado,





DISSERTATIVA

Tendo em vista a evolução e transformação dos direitos humanos, ao processo de “multiplicação” desses direitos, disserte sobre o direito humano à agua. Máximo de 30 Linhas, manuscrito.


Os subsídios para essa dissertação podem ser encontrados na consulta ao texto deixado na Xerox, cujo título é “Direito à água: Entendendo seus Componentes Econômico, Social e Cultural como Fatores de Desenvolvimento para os Povos Indígenas”, de Luis Carlos Buob Concha.

terça-feira, 16 de setembro de 2014

QUESTÕES DE DIREITO INTERNACIONAL

QUESTÕES  DE DIREITO INTERNACIONAL
3º BIMESTRE



1- Qual a relação que Celso Lafer destaca, no texto de referência[1], entre a Convenção Internacional sobre Prevenção e Punição do Crime de Genocídio (1948) e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965)?

2- Explique o que Celso Lafer quer dizer com as expressões “processo de generalização” e “processo de especificação” ao dizer que a Declaração Universal dos Direitos Humanos se desdobraria nos dois grandes pactos de 1966.

3- Qual a questão central que se encontra no artigo 4º da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, segundo Celso Lafer?

4- Que relação que o autor do texto de referência faz entre o artigo 5º, inciso XLII[2], com o Direito Internacional?

5- Explique no que consiste o Comitê de Monitoramento da Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. 





[1] Texto de Celso Lafer: “VII- A prática do racismo e o seu impacto no Direito Internacional da Pessoa Humana – a contribuição do Direito Internacional Público para a exegese do art. 5º, XLII, da Constituição de 1988”.
[2] In verbis : “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeitos à pena de reclusão, os termos da lei”.

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Atividade Extraclasse para a Disciplina: Direito Internacional. Questão 012. Adaptada.

No que concerne ao direito internacional público, julgue os itens a seguir.
Conforme o Estatuto da Corte Internacional de Justiça, os princípios gerais do direito internacional são fonte do direito internacional público.


               (    ) Certo                                                              (    ) Errado


Atividade Extraclasse para a Disciplina: Direito Internacional. Questão 011. Adaptada de Concurso para Procurador.

"(...) a grande nota característica do Direito Internacional Público, na atualidade, é sua enorme expansão, tanto no referente à extensão de assuntos sob seu império (a mencionada globalização horizontal), quanto a seu vigor em direção a maior eficácia (uma das consequências da citada globalização vertical). Nesse particular, digno de nota, em comparação com os séculos anteriores, é a extraordinária multiplicação de suas fontes: o crescimento exponencial de tratados multilaterais, sobre os mais variados temas, a proliferação de organizações intergovernamentais, com seus poderes normativos próprios, e, no campo doutrinário, a emergência de obras coletivas, reunidas por um editor de talento, ou sob a égide de organizações científicas nacionais ou internacionais, onde temas tópicos são versados com a mais alta competência e especialidade. Para completar o rol das fontes do Direito Internacional Público, neste início do Século XXI, têm crescido em número e importância as decisões de tribunais internacionais, fato que confere à jurisprudência um papel da mais alta relevância, como forma de revelação das normas desse Direito, sem ter a possibilidade de descobrir qualquer paralelismo, com tal vigor, nos tempos passados da história das relações internacionais." (in SOARES, Guido Fernando Silva. Curso de Direito Internacional Público. v. 1. São Paulo: Atlas, 2002, p.34).

Considerando que o texto transcrito tem caráter unicamente motivador, avalie os seguintes itens e indique a opção correta.

I- No momento atual, o Direito Internacional Público ainda não dispõe de meios de efetivos de sanção.

II- A ausência de um Poder Legislador universal, bem assim de um Judiciário internacional com jurisdição compulsória, são alguns dos argumentos utilizados pelos negadores do direito internacional para falar da ausência de caráter jurídico do direito das gentes.

III- As organizações internacionais exprimem vontade própria - distinta da de seus Estados-membros, ao agir nos domínios em que desenvolve sua ação. Tal se dá tanto nas relações com seus membros, quanto no relacionamento com outros sujeitos do direito internacional.

IV- Pode-se mencionar como exemplo de tribunais internacionais: a Corte Internacional de Justiça (sede na Haia), a Corte Interamericana de Direitos Humanos (San José da Costa Rica), o Tribunal Internacional do Direito do Mar (Hamburgo), o Tribunal Penal Internacional (Haia) e a Corte Constitucional Italiana (Roma). 

V- A doutrina, meio auxiliar para a determinação das regras de Direito Internacional Público, tem como funções fornecer a prova do conteúdo do direito e influir no seu desenvolvimento.

(    ) a) Todos os itens estão corretos.

(    ) b) Apenas os itens I, II e III estão corretos.

(    ) c) Apenas os itens II, III e V estão corretos.

(    ) d) Apenas o item IV está incorreto.

(    ) e) Apenas os itens I e III estão corretos. 

Atividade Extraclasse para a Disciplina: Direito Internacional. Questão 010. Adaptada de Concurso.

Criada no imediato pós-Segunda Guerra Mundial, a Organização das Nações Unidas (ONU) é o maior e mais importante organismo multilateral existente no mundo contemporâneo. A Secretaria Geral cuida da burocracia e do funcionamento da instituição. O Conselho de Segurança, que toma decisões sobre a paz e a segurança mundiais, é composto por quinze membros, dos quais cinco são permanentes e têm direito a veto. A Assembleia Geral é o único órgão da ONU com representantes de todos os países-membros. O Conselho Econômico e Social coordena as ações das agências especializadas da ONU, algumas das quais bastante conhecidas, como a OMS, a FAO, a OIT e a Unesco.

A partir dessas informações, que se relacionam ao funcionamento e à ação da ONU, assinale a opção incorreta.

(    ) a) O Conselho de Segurança é formado por quinzes membros, dos quais dez são eleitos para cumprir mandato por tempo determinado.

(    ) b) Os cincos membros do Conselho de Segurança se distinguem dos demais por não terem mandato estipulado e pelo poder de impedir que um determinado tema seja discutido no Conselho.

(    ) c) Pelo que o texto afirma, a Assembleia Geral é o órgão menos democrático da ONU.

(    ) d)  Muitas das agências especializadas da ONU, bem como os programas e fundos desses organismo, visam à melhoria das condições de vida da população mundial, a exemplo dos voltados para a saúde, a agricultura e a educação.

(    ) e) Quando o texto diz que a ONU é um órgão multilateral, ele também está afirmando tratar-se de um organismo aberto à participação de vários países, e não apenas de uns poucos.